Áreas de Atuação
Nosso escritório atua de forma preventiva, através de consultoria, onde há uma orientação prévia, como elaboração de eventuais pareceres, realizações de due diligences, planejamentos, acompanhamentos à fiscalizações e de forma contenciosa, onde há elaboração de ações, defesas e recursos tanto na fase administrativa quanto judicial, nas seguintes áreas:
Nos dias atuais as relações entre Municípios, Estados e União e os contribuintes tem se tornado cada dia mais complexas, exigindo, assim, especialistas no assunto com o perfeito conhecimento de seu regramento, para, então, proteger e resguardar os direitos do contribuinte, evitando assim o pagamento indevido de tributos e eventuais autuações.
As questões envolvendo direito marítimo e aduaneiro, ainda são pouco divulgadas e conhecidas em nosso país, razão pela qual os conceitos e termos próprios das áreas em questão, causam confusões e podem determinar o destino de um negócio jurídico. Discussões nos campos contratuais – contratos de transporte, de afretamento por tempo – transporte de mercadorias acondicionadas em containers – a possibilidade de existência de “demurrage”, “detention” – a correta utilização dos “INCOTERMS”, etc, são frequentes e a consultoria no momento da elaboração e fechamento do contrato traz resultados melhores, diminuindo assim eventuais litígios.
Área do direito que abrange temas como a teoria empresarial, contratos, relação comercial, concorrencial, intelectual, industrial, contratos mercantis, títulos de crédito, recuperação judicial e falência.
Existe uma determinada complexidade nas relações de trabalho e dessa forma, o empregador necessita ter absoluta consciência de seus direitos e deveres.
É o ramo do direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações nas relações privadas concernentes às pessoas, aos bens e suas relações enquanto membros de uma sociedade.
Área relativamente nova do direito que exige atenção e cuidado diante da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados e, consequente, necessidade de adequações das empresas para observar as novas regras trazidas pela mencionada lei e evitar sanções.